As Redec são estruturas desconcentradas, com competência de executar e supervisionar as políticas públicas e as ações de proteção e defesa civil em âmbito regional, a partir das diretrizes técnicas emanadas pelo Gabinete Militar do Governador – GMG, órgão central de proteção e defesa civil do Estado, baseadas nas premissas da proximidade e acessibilidade ao cidadão.

As Redec têm sede nas Regiões de Polícia Militar, subordinando-se tecnicamente ao Coordenador Estadual de Defesa Civil e operacionalmente ao respectivo Comandante Regional da Polícia Milita0072.

Tem como atribuições:

I – fomentar, coordenar, orientar e monitorar a elaboração do mapeamento de riscos e de planos de contingência de desastres para a sua região, em consonância com as diretrizes emanadas pelo GMG;

II – comunicar à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e aos órgãos competentes as ocorrências de desastres ocorridos no território sob sua responsabilidade; III – apoiar tecnicamente a criação de instâncias locais de proteção e defesa civil

A estrutura orgânica, a competência e a composição das Unidades Regionais de Defesa Civil, está regulamentada pelo Decreto nº 48.095 de 18/12/2020.

Acesse aqui a relação das REDECs: LISTA DE AGENTES REGIONAIS DE DEFESA CIVIL